Anotação de Responsabilidade Técnica

A ART está de cara nova!
Mais moderna e mais funcional!

Novo Sistema de ART

Sobre a ART

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Principais mudanças

  •    O layout da ART foi atualizado para o modelo Nacional, adequado às peculiaridades do Distrito Federal;
  •    Relação de atividades, obras e serviços: o Confea unificou a relação de obras e serviços que os Creas devem utilizar, criando a Tabela de Obras e Serviços (TOS);
  •    Opções compatíveis com as atribuições profissionais;
  •    Permite a inclusão de mais de uma atividade técnica* na mesma ART;
  •    ARTs registradas no sistema antigo continuam válidas e obedecem aos normativos da época.
  • *Observar que a Dn 085 do CONFEA disciplina que : A ART possibilitará a inclusão de mais de uma atividade técnica, desde que esta possa ser aplicada a todos os contratos constantes da relação anexa.

    Classificações ART

    Quanto ao tipo de ART

    OBRA OU SERVIÇO

    Relativa à execução de obras, projetos ou prestação de serviços inerentes às profissões de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, abrangidas pelo Sistema Confea/Crea

    MÚLTIPLA

    Conhecida também como ART de obra ou serviço de rotina, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.

    CARGO OU FUNÇÃO

    Relativa ao vínculo do profissional com pessoa jurídica (pública ou privada) para desempenho de cargo ou função técnica.

    Quanto à forma de registro de ART

    ART COMPLEMENTAR

    Emitida para o mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, emitida para uma atividade, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

    a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou

    b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

    ART DE SUBSTITUIÇÃO

    Emitida para o mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, emitida para uma atividade, substitui os dados anotados nos casos em que:

    a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou

    b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

    Quanto à participação técnica numa obra, projeto ou serviço

    Todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

    ART INDIVIDUAL

    Indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional.

    ART DE COAUTORIA

    Indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

    ART DE CORRESPONSABILIDADE

    Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

    ART DE EQUIPE

    Indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

    Tabela de Obras e Serviços (TOS)

    Para a Anotação de Responsabilidade Técnica , cada Crea utilizava uma Tabela de Obras e Serviços especifica por regional, o que era motivo de divergências por parte dos profissionais , em função das diferentes interpretações., principalmente daqueles que atuam em mais de um estado da federação.

    No intuito de padronizar a ART e unificar os procedimentos , o Confea aprovou conforme Decisão Plenaria PL-2045/2018, a Tabela de Obras e Serviços (TOS).

    Essa tabela estabeleceu:

    1. TABELA AUXILIAR DE NÍVEL DE ATUAÇÃO;
    2. TABELA AUXILIAR DE ATIVIDADES, do Confea.

    O sistema atual foi desenvolvido para liberar as opções de preenchimento compatíveis com as atribuições de cada profissional. Além disso, profissionais com mais de um título profissional podem incluir atividades técnicas relativas a seus vários cursos.

    Documentos relativos à TOS

  •    Decisão Nº: PL-1853/2018 | Aprova o projeto de Decisão Normativa que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências.
  •    Decisão Normativa nº 113, de 31 de outubro de 2018 | Aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025,de 30 de outubro de 2009.
  •    Anexo da Deliberação CONP nº 5082/2018-CONP | Tabela de Obras e Serviços (TOS) unificada pelo Confea
  •    Decisão PL-2045/2018 | Aprova o projeto de Decisão Normativa que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências.
  •    Anexo da Decisão PL-2045/2018 | Tabelas auxiliares de nível de atuação e de atividades
  • Como obter

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    Registro Profissional

    Para ser credenciado para emitir uma ART, é necessário fazer parte das modalidades profissionais do Sistema Confea e obter um Registro Profissional junto ao CREA.

    Serviços Online

    O profissional que possui Registro Profissional receberá uma senha de autenticação no Serviços Online Profissionais que dá acesso a ART e a Certidão de Acervo Técnico (CAT).

    Preenchimento de ART

    No Serviços Online Profissionais, o profissional poderá acessar o novo Sistema ART, preencher a ART e gerar o boleto para pagamento.

    Pagamento de ART

    O pagamento da ART é feito por boleto bancário e o prazo mínimo para compensação é de 24 horas após o pagamento realizado.

    Documento de ART

    Com o pagamento confirmado, o profissional pode acessar o ambiente Serviços Online para imprimir ou fazer download do documento em pdf.

    Taxas e valores

    Os valores de taxas de ART - são estabelecidas pelo Confea nos termos da Resolução 1.067/2015. Para o exercício de 2021 foi efetuado reajuste de acordo com o INPC, para o período de 09/2019 a 08/2020, correspondente a 2,94%, aprovado pela Decisão PL 1643/2020, do Confea. Além disso, foi aplicado um desconto equivalente ao reajuste. Desta forma, os valores das taxas de ART 2021 serão os mesmos aplicados em 2020.

    A quitação da ART - dar-se-á exclusivamente por meio de pagamento do boleto bancário. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica se efetivará no primeiro dia útil subsequente ao pagamento da taxa não sendo aceitos depósitos ou transferências para contas bancárias do Crea-DF.

    Conforme a Resolução 1067/2015 do CONFEA:

    "Art. 7º A ART relativa à prestação de serviço por prazo indeterminado cujo valor de contrato global não esteja fixado será registrada anualmente e seu valor corresponderá ao do serviço do primeiro mês do período da validade da ART multiplicado por doze.

    Art. 8º O boleto bancário terá data de vencimento fixada em dez dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.

    § 1º A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea-DF.
    § 2º O início da atividade profissional sem o pagamento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.
    § 3º No caso de a contratada ser pessoa jurídica de direito público, o boleto bancário terá data de vencimento fixada em trinta dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal."

    Taxa de ART de empresa classe C – conforme artigo 4º da Resolução 1067/2015 – as empresas enquadradas na classe C pagarão, independentemente do tipo da ART, da quantidade de contratantes e do valor de contrato, o valor referente à faixa 01 da tabela A, ou seja, a taxa mínima de ART.

    Tabela A – Obra ou Serviço

    CÁLCULO DO VALOR DA ART REFERENTE À OBRA OU SERVIÇO

    Conforme Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 2º, §2º e §3º ):

    O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
    O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.

    TABELA A
    FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
    1 Até 15.000,00 R$ 96,62
    2 Acima de 15.000,00 R$ 254,59

    Tabela B – ART Múltipla Mensal

    CÁLCULO DO VALOR DA ART MÚLTIPLA MENSAL

    Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:

    O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.

    O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B. (§ 1° ).

    TAXA MÍNIMA: O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78).

    TABELA B
    FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
    1 Até 500,00 R$ 1,87
    2 De 500,01 até 1.000,00 R$ 3,81
    3 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 5,68
    4 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 9,51
    5 De 3.000,01 até 4.500,00 R$ 15,29
    6 De 4.500,01 até 6.000,00 R$ 22,92
    7 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 30,54
    8 Acima de 7.500,01 TABELA "A"
    TAXA MÍNIMA – R$ 96,62
    Co-responsabilidade ou Co-autoria.
    Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
    Execução de obra ou serviço para Entidade Beneficente.
    Execução de obra ou serviço realizado no exterior.
    Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas.
    Vínculo empregatício com entidade pública.
    Equipe (desde que não seja a principal)

    Confira a legislação completa:

  •    Lei Federal 5.194/1966 | Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo
  •    Lei Federal 6.496/1977 | Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
  •    Lei Federal 12.514/2011 | Trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais
  •    Resolução do Confea 1.025/2009 | Dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional
  •    Resolução do Confea 1.050/2013 | Dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida ART
  •    Resolução Nº 1.066, de 25 de Setembro de 2015 | Critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas
  •    Resolução Nº 1.067, de 25 de Setembro de 2015 | Critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica
  •    Decisão plenária do Confea 1.610/2018 | Atualização dos valores das taxas de registro de ART para o exercício 2019
  •    Decisão Normativa do Confea 113/2018 | Aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina
  •    Decisão PL-2045/2018 | Aprova as tabelas auxiliares de nível de atuação e de atividades para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART e dá outras providências
  •    Decisão Confea PL 1643/2020 | Critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica
  • Procedimentos relacionados à ART

    Gerenciamento de ART

    O gerenciamento de ART consiste nas informações sobre a situação da ART dentro do sistema.

    Legendas gerenciamento

    Tipo
    • ART de Obra/Serviço
    • ART Múltipla
    • ART de Desempenho de Cargo ou de Função Técnica
    Status
    • ART com preenchimento em andamento. Ainda são permitidas alterações.
    • ART com preenchimento concluído, aguardando pagamento. Caso a guia de pagamento esteja vencida, deverá registrar uma nova ART.
    • ART preenchida e quitada.
    • Art rascunho.

    Baixa de ART

    A baixa de ART está disponível apenas na área restrita do profissional e para ARTs registradas.

    Baixa de apenas uma ART

    Na ART desejada, selecione Mais Ações > Baixa por obra concluída. Se necessário, corrija as datas de início e conclusão e clique em Baixar ARTs.

    Baixa várias ARTs ao mesmo tempo

    Selecione as ARTs na coluna da esquerda. Após selecionar as ARTs desejadas, clique em “Ações para a seleção” e depois em Baixa por obra concluída. Se necessário, corrija as datas de início e conclusão e clique em Baixar ARTs.

    Baixa de ART de obra ou serviço concluído

    Deve ser solicitada quando todos os serviços de uma ART estiverem concluídos.

    Como a ART poderá ser baixada:

    • Pelo profissional: Diretamente pela área restrita em ART > Gerenciamento de ART > Mais ações > Baixa por obra concluída.
    • Pela empresa contratada: via formulários online em: Represento uma empresa > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra concluída
    • Pelo contratante dos serviços: via formulários online em: Sou leigo > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra concluída

    Nota: Nos casos de solicitação feita por empresa ou contratante, a solicitação deverá ser preenchida pelo site e apresentada pessoalmente em qualquer uma de nossas inspetorias. Consulte os endereços e horários de atendimento.

    Baixa de ART de obra ou serviço não concluído/paralisado

    Deve ser solicitada quando os serviços de uma ART já iniciaram, mas não foram concluídos.

    Como solicitar:

    • Pelo profissional: Diretamente pela área restrita em ART > Gerenciamento de ART > Mais ações > Baixa por obra não concluída;
    • Pela empresa contratada: via formulários online em: Represento uma empresa > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra não concluída;
    • Pelo contratante dos serviços: via formulários online em: Sou leigo > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra não concluída

    Nota: Nos casos de solicitação feita por empresa ou contratante, a solicitação deverá ser preenchida pelo site e apresentada pessoalmente em qualquer uma de nossas inspetorias. Consulte os endereços e horários de atendimento.

    Baixa de ART complementar

    As ARTs complementares só podem ser baixadas após a conclusão do contrato total (inicial mais aditivos).

    Baixa de ART complementar

    As ARTs complementares só podem ser baixadas após a conclusão do contrato total (inicial mais aditivos).

    Cancelamento da baixa

    O cancelamento de baixa de ART SOMENTE é permitido nos casos em que o profissional houver baixado a ART EQUIVOCADAMENTE

    A solicitação de cancelamento da baixa de uma ART pode ser feita pessoalmente, em qualquer uma de nossas inspetorias, ou à distância, via Fale Conosco.

    Na solicitação é necessário informar o nº da ART e descrever o motivo da solicitação de cancelamento da baixa.

    Cancelamento de ART

    O cancelamento da ART ocorrerá quando:

    • Nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas;
    • O contrato não for executado;
    • ART emitida em duplicidade.

    Pagamento de ART

    O pagamento de ART é realizado por meio de boleto bancário gerado na área restrita para profissionais Serviços Online Profissionais.

    Certidão de Acervo Técnico (CAT)

    A Certidão de Acervo Técnico - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional.

    O acervo técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

    O profissional pode requerer sua CAT no Crea para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs.

    Para empresas

    A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

    Como proceder

    A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.

  • O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea. Consulte seu Crea sobre como requerer.
  • Após o preenchimento do requerimento e confirmação dos dados, será disponibilizado em meio eletrônico ou impresso pelo Crea o boleto bancário para pagamento.
  • O pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária.
  • Os valores da CAT são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea.
  • O profissional deverá apresentar ao Crea o requerimento preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, bem como a documentação relacionada ao serviço, conforme disposto na resolução específica.
  • A CAT será emitida em nome do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução específica.

    Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).

    Atenção

    Para ser registrada na CAT, a ART já deve ter tido baixa. A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.

    Observações

  • A CAT é válida em todo o território nacional
  • A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação da ART
  • Tipos de CAT

  • Sem registro de atestado
  • Com registro de atestado de atividade concluída
  • Com registro de atestado de atividade em andamento
  • Irregularidades mais comuns

    ART preenchida incorretamente

    Quando ocorre: Quando são verificadas inconsistências no preenchimento da ART, como a inclusão de atividades que não foram realizadas pelo profissional ou divergências em relação ao serviço fiscalizado.

    Como regularizar: Dependerá de cada situação.

    Consequências: Poderá resultar na substituição, cancelamento ou anulação da ART.

    Acobertamento

    Quando ocorre: Quando for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART.

    Como regularizar: (não há regularização).

    Consequências: Nulidade da ART, autuação e encaminhamento à Comissão de Ética Profissional.

    Regularização de obras e serviços concluídos sem a devida ART

    Quando ocorre: Quando uma ART é preenchida após a conclusão do serviço.

    Como regularizar: Emitir ART rascunho, a ser submetida a câmara especializada

    Consequências: A ART não será liberada automaticamente. A ART somente poderá ser registrada após a análise e aprovação pela Câmara Especializada.

    Atividades estranhas às atribuições profissionais

    Quando ocorre: Quando o profissional realizar uma ou mais atividades, incluídas na ART para as quais não possui atribuições.

    Como regularizar:

  • Se o serviço foi incluído erroneamente, porém não executado: poderá substituir a ART.
  • Se o serviço foi executado: não cabe regularização. A ART ficará irregular. Será aberto processo de Nulidade da ART.
  • Se entender que possui as atribuições anotadas: poderá protocolar uma defesa que será encaminhada para análise da Câmara.
  • Consequências: Nulidade da ART e autuação.

    Exercício de atividade fora da jurisdição do Crea-DF

    Quando ocorre: Quando uma obra ou serviço foi executada fora da jurisdição do Crea-DF, porém a ART foi registrada no sistema do Crea-DF.

    Como regularizar: Para regularizar a situação, a ART emitida no Crea-DF deverá ser cancelada, devendo ser emitida uma nova ART no Crea da localidade onde a obra ou o serviço foi realizado.

    Consequências: Caso não seja cancelada, a ART poderá ser anulada. O Crea –DF não poderá expedir Certidão de Acervo Técnico.

    Profissional com registro interrompido

    Quando ocorre: Quando o profissional encontra-se com o registro profissional interrompido, porém continua executado atividades técnicas na sua área de formação durante o período da interrupção.

    Como regularizar: Não há regularização.

    Consequências:

  • O profissional não poderá executar atividades técnicas , e está impedido de registrar ART referente ao período da interrupção do seu registro;
  • O profissional ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis, cabendo ao Crea suspender a interrupção do registro de imediato, por perda de direito;
  • Em caso de autuação, ao profissional autuado caberá o pagamento de anuidade a partir da data da constatação da infração.
  • Profissional com registro cancelado

    Quando ocorre: Quando o profissional estava com o registro cancelado e executou atividades técnicas referentes a uma obra/serviço, no período do cancelamento e, após a reativação do seu registro, solicita ART do total das atividades e não apenas do período em que já estava regularizado.

    Como regularizar: Não existe possibilidade de regularização.

    Consequências: Não será concedida ART para o período do cancelamento.

    Empresa sem registro no Crea-DF

    Quando ocorre: Quando a empresa executa obras ou serviços, sem estar registrada no Crea e solicita a ART para esse período.

    Como regularizar: Não há regularização de ART.

    Consequências: A referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.

    Profissional não responde pela empresa

    Quando ocorre: Quando o ingresso do profissional no registro da empresa ocorreu somente após o início do serviço.

    Como regularizar: A ART será registrada para o período com inicio na data do ingresso do profissional na empresa.

    Consequências: Não será concedia a CAT para toda a obra ou serviço, mas apenas para as atividades realizadas no período em que o profissional foi anotado como responsável técnico pela empresa.

    Perguntas frequentes

    A ART é um documento técnico que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e foi criada pela Lei Federal 6497, de 1966, e regulamentada pela Resolução 1025, de 2009, do Confea.

    A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelos projetos, obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas e referentes as áreas da Engenharia e Agronomia. A ART assegura à sociedade, que as atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado.

    Não. Nenhu​m projeto, obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica.

    Para registrar ou consultar as ARTs, basta acessar o SISTEMA DE ART. Para tanto, todo profissional receberá uma senha especifica e intransferível, após a assinatura de termo de responsabilidade, fornecido pelo Crea-DF. Para acessar clique aqui.

    Todas as vezes em que um profissional for contratado, formalmente ou verbalmente, para executar um projeto, obra ou serviços de Engenharia , Agronomia, Geologia, Geografia e Meteoreologia, sob pena de ser autuado por infringir a Lei 6497, de 1966.

    Conforme o artigo 5º da Resolução 1025, de 2009, o cadastramento da ART cabe ao profissional, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, e senha pessoal e intransferível, fornecida após assinatura de termo de responsabilidade, fornecido pelo Crea-DF.

    O Sistema da ART mudou, por determinação do Confea, e em função de novas tecnologias que permitirão maior agilidade , tanto no preenchimento e conferência, como na emissão da ART.

    Geralmente a ART é paga pelo cliente, caso não seja combinado anteriormente. Existem casos em que a ART é incluída na proposta de preços, nesse caso, sendo paga pelo engenheiro.

    Conforme Resolução 1.025, de 2009 do CONFEA , o pagamento da ART compete:

    Ao profissional , nos seguintes casos:

  • I - quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; ou
  • II - quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.
  • A pessoa jurídica nos seguintes casos::

  • I- quando do registro da ART de cargo e função , a qual anota o vinculo para o desempenho de cargo ou função técnica, tanto para pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
  • I- quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo, e o registro deverá ser efetuado no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade.
  • Por meio do boleto bancário impresso após o fim do preenchimento da ART Não é permitido agendamento e depósito em conta. O único documento para pagamento da ART é o boleto bancário.

    Os valores de taxas de ART - são estabelecidas pelo Confea nos termos da Decisão PL 1643/2020, e inserir as tabelas de taxas A e B observando que para a ART múltipla não temos o valor máximo apenas o valor mínimo de R$ 96,62.

    O boleto bancário terá data de vencimento fixada em 10 (dez) dias contados da data do cadastro da ART no sistema. Poderá ser reemitido uma única vez com prorrogação do vencimento por mais 10 (dez) dias. A ART somente se efetiva após o pagamento, portanto mesmo com o prazo concedido deve-se considerar que o registro deve ser feito durante a vigência do contrato, bem como o seu pagamento.

    O artigo 6º da Resolução 1025, de 2009, estabelece que a guarda da via assinada é de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual. O profissional deverá também manter uma via da ART assinada , no local da obra ou serviço. O Crea-DF reserva-se o direito de solicitar o documento assinado sempre que julgar necessário, como por exemplo quando da emissão da Certidão de Acervo Técnico.

    Deverão ser emitidas 3 (três) vias da ART Todas devem estar devidamente assinadas pelo profissional e pelo contratante:

  • a 1ª via é a do profissional;
  • 2ª via é a do contratante; e
  • 3ª via deverá ser deixada no local da obra ou serviço.
  • O serviços relacionados no ANEXO da Decisão Normativa 113.

    Pelo valor do contrato e da mesma forma como é registrada para um contrato de obra. Todavia, conforme a DN 113/2018, do Confea, alguns serviços de manutenção poderão ser registrados por meio de ART MULTIPLA MENSAL , desse que a atividade a ser executada seja caracterizada como aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada.

    Para a contratação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, cabe às comissões de licitação das empresas e dos órgãos públicos exigir a Certidão de Registro e Quitação- CRQ, dos participantes do certame, expedida pelo Crea-DF.

    Tal documento serve para confirmar se a licitante encontra-se registrada e habilitada junto ao Crea-DF e se o profissional citado na Certidão de Acervo Técnico pertence ao quadro técnico da empresa, cuja relação consta da CRQ.

    Após a contratação, a exigência da apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou  integrantes do quadro técnico das empresas contratadas assegura que as atividades serão desempenhadas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço realizado.

    No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da administração pública, também é obrigatório registrar a ART de cargo ou função técnica e ainda as ARTs das atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea tais como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, entre outras.

    Existem dois procedimentos para a correção:

    Substituição de ART: utilizada para correção somente na Nova ART. O procedimento pode corrigir os dados da ART somente nos casos em que:

  • houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
  • houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART - a ART substituta está sujeita à taxa especial no valor R$ 74,37 ( 2021) , podendo ser isenta em alguns casos, sujeitos à análise pelo Crea.
  • É a anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados.

    1. For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
    2. Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

    Deverá ser preenchida uma ART de substituição - anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados.

    Sim, porque o Aditivo significa que houve uma alteração contratual seja de prazo ou valor ou os dois simultaneamente, o que implica em alteração dos dados iniciais. E, ainda, que as ARTs devem ser registradas antes do inicio das novas atividades referentes ao termo aditivo.

    Segundo o artigo 21 da resolução 1012, de 2009, o  cancelamento de uma ART ocorre  quando:

  • Nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas;
  • O contrato não for executado e o mesmo deve ser requerido pelo profissional, pela empresa contratada ou pelo contratante, anexando distrato ou outro documento comprobatório da não realização do serviço.
  • Segundo o artigo 25 da Resolução 1025, de 2009, a ART é nula nos seguintes casos:

    1. for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
    2. for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
    3. for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
    4. for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
    5. for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
    6. for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.

    A ART pode ser baixada nas seguintes situações, conforme artigo 15 da >Resolução 1025, de 2009:

  • Conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
  • Interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
    1. rescisão contratual;
    2. substituição do responsável técnico; ou
    3. paralisação da obra e serviço.

    De acordo com os artigos 16 e 17 da Resolução 1025, de 2009, a baixa da ART pode ser requerida ao Crea-DF, conforme a seguir:

  • PELO PROFISSIONAL: A baixa da ART deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio eletrônico e instruída com o motivo, as atividades concluídas e, nos casos de baixa em que seja caracterizada a não conclusão das atividades técnicas, a fase em que a obra ou serviço se encontrar.
  • PELO CONTRATANTE OU PELA PESSOA JURÍDICA: A baixa de ART pode ser requerida ao Crea pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada por meio de formulário próprio, conforme o Anexo III, desde que instruída com informações suficientes que comprovem a inércia do profissional em requerê-la. Neste caso o Crea- DF notifica o profissional para manifestação sobre o requerimento de baixa.
  • O Crea-fará a baixa automática quando:

  • a ART que indicar profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e
  • a ART que indicar profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada.
  • NOTA: A baixa da ART por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea mediante apresentação de cópia de documento hábil ou de informações acerca do óbito.

    A finalidade é para efetuar o registro do vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica, que será efetivado somente após a apresentação ao Crea da comprovação do vínculo contratual (contrato de trabalho, contrato social onde conste como sócio, carteira de trabalho registrada ou instrumento equivalente).

    Torna-se necessário o registro de nova ART quando ocorrer à alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade. A ART de cargo / função não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.

    Sim. Conforme dispõe o Art. 65 da Resolução 1.025/2009, o profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que exerceu atividades de execução de obra, prestação de serviços ou desempenho de cargo ou função no exterior pode registrar a ART correspondente no Brasil.​​

    A baixa das ARTs é solicitada por meio dos formulários que estão disponíveis na página do Crea-DF, NESTE LINK. Deverá preencher o formulário desejado e protocolar no Crea onde receberá as informações para correção ou mesmo regularização se for necessário. Para o caso de obra/serviço concluído, a baixa deve ser feita diretamente pelo profissional em seu acesso pessoal no site.

    Por meio do formulário de contato, no site do Crea-DF, ou pela nossa Central de Informações ou pessoalmente na Sede do Crea-DF.

    Fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT, bem como aprovar os modelos de ART e de CAT, o Requerimento de ART e Acervo Técnico e os dados mínimos para registro do atestado.

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