A ART está de cara nova!
Mais moderna e mais funcional!

Novo Sistema de ART
Sobre a ART
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Principais mudanças
Classificações ART
Quanto ao tipo de ART
OBRA OU SERVIÇO
Relativa à execução de obras, projetos ou prestação de serviços inerentes às profissões de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
MÚLTIPLA
Conhecida também como ART de obra ou serviço de rotina, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.
CARGO OU FUNÇÃO
Relativa ao vínculo do profissional com pessoa jurídica (pública ou privada) para desempenho de cargo ou função técnica.
Quanto à forma de registro de ART
ART COMPLEMENTAR
Emitida para o mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, emitida para uma atividade, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
ART DE SUBSTITUIÇÃO
Emitida para o mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, emitida para uma atividade, substitui os dados anotados nos casos em que:
a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
Quanto à participação técnica numa obra, projeto ou serviço
Todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.
ART INDIVIDUAL
Indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional.
ART DE COAUTORIA
Indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
ART DE CORRESPONSABILIDADE
Indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
ART DE EQUIPE
Indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
Tabela de Obras e Serviços (TOS)
Para a Anotação de Responsabilidade Técnica , cada Crea utilizava uma Tabela de Obras e Serviços especifica por regional, o que era motivo de divergências por parte dos profissionais , em função das diferentes interpretações., principalmente daqueles que atuam em mais de um estado da federação.
No intuito de padronizar a ART e unificar os procedimentos , o Confea aprovou conforme Decisão Plenaria PL-2045/2018, a Tabela de Obras e Serviços (TOS).
Essa tabela estabeleceu:
- TABELA AUXILIAR DE NÍVEL DE ATUAÇÃO;
- TABELA AUXILIAR DE ATIVIDADES, do Confea.
O sistema atual foi desenvolvido para liberar as opções de preenchimento compatíveis com as atribuições de cada profissional. Além disso, profissionais com mais de um título profissional podem incluir atividades técnicas relativas a seus vários cursos.
Documentos relativos à TOS
Como obter
Registro Profissional
Para ser credenciado para emitir uma ART, é necessário fazer parte das modalidades profissionais do Sistema Confea e obter um Registro Profissional junto ao CREA.
Serviços Online
O profissional que possui Registro Profissional receberá uma senha de autenticação no Serviços Online Profissionais que dá acesso a ART e a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Preenchimento de ART
No Serviços Online Profissionais, o profissional poderá acessar o novo Sistema ART, preencher a ART e gerar o boleto para pagamento.
Pagamento de ART
O pagamento da ART é feito por boleto bancário e o prazo mínimo para compensação é de 24 horas após o pagamento realizado.
Documento de ART
Com o pagamento confirmado, o profissional pode acessar o ambiente Serviços Online para imprimir ou fazer download do documento em pdf.
Taxas e valores
Os valores de taxas de ART - são estabelecidas pelo Confea nos termos da Resolução 1.067/2015. Para o exercício de 2021 foi efetuado reajuste de acordo com o INPC, para o período de 09/2019 a 08/2020, correspondente a 2,94%, aprovado pela Decisão PL 1643/2020, do Confea. Além disso, foi aplicado um desconto equivalente ao reajuste. Desta forma, os valores das taxas de ART 2021 serão os mesmos aplicados em 2020.
A quitação da ART - dar-se-á exclusivamente por meio de pagamento do boleto bancário. O registro da Anotação de Responsabilidade Técnica se efetivará no primeiro dia útil subsequente ao pagamento da taxa não sendo aceitos depósitos ou transferências para contas bancárias do Crea-DF.
Conforme a Resolução 1067/2015 do CONFEA:
"Art. 7º A ART relativa à prestação de serviço por prazo indeterminado cujo valor de contrato global não esteja fixado será registrada anualmente e seu valor corresponderá ao do serviço do primeiro mês do período da validade da ART multiplicado por doze.
Art. 8º O boleto bancário terá data de vencimento fixada em dez dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal.
§ 1º A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea-DF.
§ 2º O início da atividade profissional sem o pagamento do valor da ART ensejará as sanções legais cabíveis.
§ 3º No caso de a contratada ser pessoa jurídica de direito público, o boleto bancário terá data de vencimento fixada em trinta dias contados do cadastro eletrônico da ART no sistema, limitada ao último dia útil do exercício fiscal."
Taxa de ART de empresa classe C – conforme artigo 4º da Resolução 1067/2015 – as empresas enquadradas na classe C pagarão, independentemente do tipo da ART, da quantidade de contratantes e do valor de contrato, o valor referente à faixa 01 da tabela A, ou seja, a taxa mínima de ART.
Tabela A – Obra ou Serviço
CÁLCULO DO VALOR DA ART REFERENTE À OBRA OU SERVIÇO
Conforme Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 2º, §2º e §3º ):
O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.
TABELA A | ||
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 15.000,00 | R$ 96,62 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 254,59 |
Tabela B – ART Múltipla Mensal
CÁLCULO DO VALOR DA ART MÚLTIPLA MENSAL
Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B. (§ 1° ).
TAXA MÍNIMA: O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78).
TABELA B | ||
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 500,00 | R$ 1,87 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 3,81 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 5,68 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 9,51 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 15,29 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 22,92 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 30,54 |
8 | Acima de 7.500,01 | TABELA "A" |
TAXA MÍNIMA – R$ 96,62 |
Co-responsabilidade ou Co-autoria. |
Desempenho de Cargo ou Função Técnica. |
Execução de obra ou serviço para Entidade Beneficente. |
Execução de obra ou serviço realizado no exterior. |
Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas. |
Vínculo empregatício com entidade pública. |
Equipe (desde que não seja a principal) |
Confira a legislação completa:
Procedimentos relacionados à ART
Gerenciamento de ART
O gerenciamento de ART consiste nas informações sobre a situação da ART dentro do sistema.
Legendas gerenciamento
Tipo
- ART de Obra/Serviço
- ART Múltipla
- ART de Desempenho de Cargo ou de Função Técnica
Status
- ART com preenchimento em andamento. Ainda são permitidas alterações.
- ART com preenchimento concluído, aguardando pagamento. Caso a guia de pagamento esteja vencida, deverá registrar uma nova ART.
- ART preenchida e quitada.
- Art rascunho.
Baixa de ART
A baixa de ART está disponível apenas na área restrita do profissional e para ARTs registradas.
Baixa de apenas uma ART
Na ART desejada, selecione Mais Ações > Baixa por obra concluída. Se necessário, corrija as datas de início e conclusão e clique em Baixar ARTs.
Baixa várias ARTs ao mesmo tempo
Selecione as ARTs na coluna da esquerda. Após selecionar as ARTs desejadas, clique em “Ações para a seleção” e depois em Baixa por obra concluída. Se necessário, corrija as datas de início e conclusão e clique em Baixar ARTs.
Baixa de ART de obra ou serviço concluído
Deve ser solicitada quando todos os serviços de uma ART estiverem concluídos.
Como a ART poderá ser baixada:
- Pelo profissional: Diretamente pela área restrita em ART > Gerenciamento de ART > Mais ações > Baixa por obra concluída.
- Pela empresa contratada: via formulários online em: Represento uma empresa > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra concluída
- Pelo contratante dos serviços: via formulários online em: Sou leigo > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra concluída
Nota: Nos casos de solicitação feita por empresa ou contratante, a solicitação deverá ser preenchida pelo site e apresentada pessoalmente em qualquer uma de nossas inspetorias. Consulte os endereços e horários de atendimento.
Baixa de ART de obra ou serviço não concluído/paralisado
Deve ser solicitada quando os serviços de uma ART já iniciaram, mas não foram concluídos.
Como solicitar:
- Pelo profissional: Diretamente pela área restrita em ART > Gerenciamento de ART > Mais ações > Baixa por obra não concluída;
- Pela empresa contratada: via formulários online em: Represento uma empresa > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra não concluída;
- Pelo contratante dos serviços: via formulários online em: Sou leigo > ART > Baixa de ART > Baixa de ART por obra não concluída
Nota: Nos casos de solicitação feita por empresa ou contratante, a solicitação deverá ser preenchida pelo site e apresentada pessoalmente em qualquer uma de nossas inspetorias. Consulte os endereços e horários de atendimento.
Baixa de ART complementar
As ARTs complementares só podem ser baixadas após a conclusão do contrato total (inicial mais aditivos).
Baixa de ART complementar
As ARTs complementares só podem ser baixadas após a conclusão do contrato total (inicial mais aditivos).
Cancelamento da baixa
O cancelamento de baixa de ART SOMENTE é permitido nos casos em que o profissional houver baixado a ART EQUIVOCADAMENTE
A solicitação de cancelamento da baixa de uma ART pode ser feita pessoalmente, em qualquer uma de nossas inspetorias, ou à distância, via Fale Conosco.
Na solicitação é necessário informar o nº da ART e descrever o motivo da solicitação de cancelamento da baixa.
Cancelamento de ART
O cancelamento da ART ocorrerá quando:
- Nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas;
- O contrato não for executado;
- ART emitida em duplicidade.
Pagamento de ART
O pagamento de ART é realizado por meio de boleto bancário gerado na área restrita para profissionais Serviços Online Profissionais.
Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A Certidão de Acervo Técnico - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional.
O acervo técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
O profissional pode requerer sua CAT no Crea para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs.
Para empresas
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
Como proceder
A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.
A CAT será emitida em nome do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução específica.
Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).
Atenção
Para ser registrada na CAT, a ART já deve ter tido baixa. A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.
Observações
Tipos de CAT
Irregularidades mais comuns
ART preenchida incorretamente
Quando ocorre: Quando são verificadas inconsistências no preenchimento da ART, como a inclusão de atividades que não foram realizadas pelo profissional ou divergências em relação ao serviço fiscalizado.
Como regularizar: Dependerá de cada situação.
Consequências: Poderá resultar na substituição, cancelamento ou anulação da ART.
Acobertamento
Quando ocorre: Quando for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART.
Como regularizar: (não há regularização).
Consequências: Nulidade da ART, autuação e encaminhamento à Comissão de Ética Profissional.
Regularização de obras e serviços concluídos sem a devida ART
Quando ocorre: Quando uma ART é preenchida após a conclusão do serviço.
Como regularizar: Emitir ART rascunho, a ser submetida a câmara especializada
Consequências: A ART não será liberada automaticamente. A ART somente poderá ser registrada após a análise e aprovação pela Câmara Especializada.
Atividades estranhas às atribuições profissionais
Quando ocorre: Quando o profissional realizar uma ou mais atividades, incluídas na ART para as quais não possui atribuições.
Como regularizar:
Consequências: Nulidade da ART e autuação.
Exercício de atividade fora da jurisdição do Crea-DF
Quando ocorre: Quando uma obra ou serviço foi executada fora da jurisdição do Crea-DF, porém a ART foi registrada no sistema do Crea-DF.
Como regularizar: Para regularizar a situação, a ART emitida no Crea-DF deverá ser cancelada, devendo ser emitida uma nova ART no Crea da localidade onde a obra ou o serviço foi realizado.
Consequências: Caso não seja cancelada, a ART poderá ser anulada. O Crea –DF não poderá expedir Certidão de Acervo Técnico.
Profissional com registro interrompido
Quando ocorre: Quando o profissional encontra-se com o registro profissional interrompido, porém continua executado atividades técnicas na sua área de formação durante o período da interrupção.
Como regularizar: Não há regularização.
Consequências:
Profissional com registro cancelado
Quando ocorre: Quando o profissional estava com o registro cancelado e executou atividades técnicas referentes a uma obra/serviço, no período do cancelamento e, após a reativação do seu registro, solicita ART do total das atividades e não apenas do período em que já estava regularizado.
Como regularizar: Não existe possibilidade de regularização.
Consequências: Não será concedida ART para o período do cancelamento.
Empresa sem registro no Crea-DF
Quando ocorre: Quando a empresa executa obras ou serviços, sem estar registrada no Crea e solicita a ART para esse período.
Como regularizar: Não há regularização de ART.
Consequências: A referida pessoa jurídica ficará sujeita à autuação por falta de registro e demais cominações legais aplicáveis.
Profissional não responde pela empresa
Quando ocorre: Quando o ingresso do profissional no registro da empresa ocorreu somente após o início do serviço.
Como regularizar: A ART será registrada para o período com inicio na data do ingresso do profissional na empresa.
Consequências: Não será concedia a CAT para toda a obra ou serviço, mas apenas para as atividades realizadas no período em que o profissional foi anotado como responsável técnico pela empresa.
Perguntas frequentes
Conforme Resolução 1.025, de 2009 do CONFEA , o pagamento da ART compete:
Ao profissional , nos seguintes casos:
A pessoa jurídica nos seguintes casos::
Para a contratação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, cabe às comissões de licitação das empresas e dos órgãos públicos exigir a Certidão de Registro e Quitação- CRQ, dos participantes do certame, expedida pelo Crea-DF.
Tal documento serve para confirmar se a licitante encontra-se registrada e habilitada junto ao Crea-DF e se o profissional citado na Certidão de Acervo Técnico pertence ao quadro técnico da empresa, cuja relação consta da CRQ.
Após a contratação, a exigência da apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou integrantes do quadro técnico das empresas contratadas assegura que as atividades serão desempenhadas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço realizado.
No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da administração pública, também é obrigatório registrar a ART de cargo ou função técnica e ainda as ARTs das atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea tais como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, entre outras.
Existem dois procedimentos para a correção:
Substituição de ART: utilizada para correção somente na Nova ART. O procedimento pode corrigir os dados da ART somente nos casos em que:
- For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
- Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
Deverá ser preenchida uma ART de substituição - anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados.
Sim, porque o Aditivo significa que houve uma alteração contratual seja de prazo ou valor ou os dois simultaneamente, o que implica em alteração dos dados iniciais. E, ainda, que as ARTs devem ser registradas antes do inicio das novas atividades referentes ao termo aditivo.
Segundo o artigo 21 da resolução 1012, de 2009, o cancelamento de uma ART ocorre quando:
Segundo o artigo 25 da Resolução 1025, de 2009, a ART é nula nos seguintes casos:
- for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
- for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
- for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
- for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
- for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
- for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.
A ART pode ser baixada nas seguintes situações, conforme artigo 15 da >Resolução 1025, de 2009:
- rescisão contratual;
- substituição do responsável técnico; ou
- paralisação da obra e serviço.
De acordo com os artigos 16 e 17 da Resolução 1025, de 2009, a baixa da ART pode ser requerida ao Crea-DF, conforme a seguir:
O Crea-fará a baixa automática quando:
NOTA: A baixa da ART por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea mediante apresentação de cópia de documento hábil ou de informações acerca do óbito.
A finalidade é para efetuar o registro do vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica, que será efetivado somente após a apresentação ao Crea da comprovação do vínculo contratual (contrato de trabalho, contrato social onde conste como sócio, carteira de trabalho registrada ou instrumento equivalente).
Torna-se necessário o registro de nova ART quando ocorrer à alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade. A ART de cargo / função não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.